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Direito de Família e Sucessões

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Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade e a burocracia do processo judicial.

Não é toda partilha, porém, que pode ser feita de forma simplificada, sendo necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Maioridade e capacidade de todos os herdeiros;

  2. Consenso sobre a divisão dos bens;

  3. Ausência de testamento;

  4. Prévio pagamento do ITCMD;

  5. Assistência de um advogado;

Inventário Judicial

Ao contrário do inventário extrajudicial, o judicial é um processo mais burocrático e longo, que dependerá da decisão do juiz.

Geralmente o inventário judicial ocorre quando não há acordo entre os interessados da herança.

Porém, há uma vantagem de se entrar com o inventário judicial, que é quando os herdeiros não possuem recursos para o pagamento do imposto ITCMD e outros custos, de modo que se torna necessário solicitar a venda de um imóvel ou outro bem para financiar as despesas, o que se faz através de um mecanismo chamado alvará judicial.

Portanto, se o seu o objetivo for usar um pedaço da herança para quitar esses custos, o procedimento que deve ser adotado é o inventário judicial.

Inventário Negativo

O Inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o falecido não deixa bens, móveis ou imóveis, e que é necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre a situação.

Além disso, o inventário negativo visa também proteger o patrimônio dos herdeiros, e seus sucessores e pode ser utilizado para contrapor possíveis ações judiciais de cobrança.

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Divórcio Consensual

O Divórcio consensual é um procedimento realizado em um Tabelionato de Notas, para obter o rompimento legal e definitivo do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento.

Para isso, as duas partes precisam estar de acordo com a divisão dos bens.

A participação de um advogado é obrigatória, o que garante que o procedimento será realizado com segurança e legalidade.

Divórcio Judicial

Ao contrário do inventário extrajudicial, o judicial é um processo mais burocrático e longo, que dependerá da decisão do juiz.

Geralmente o inventário judicial ocorre quando não há acordo entre os interessados da herança.

Porém, há uma vantagem de se entrar com o inventário judicial, que é quando os herdeiros não possuem recursos para o pagamento do imposto ITCMD e outros custos, de modo que se torna necessário solicitar a venda de um imóvel ou outro bem para financiar as despesas, o que se faz através de um mecanismo chamado alvará judicial.

Portanto, se o seu o objetivo for usar um pedaço da herança para quitar esses custos, o procedimento que deve ser adotado é o inventário judicial.

União Estável

A união estável pode ser caracterizada pela união de duas pessoas (seja entre homem e mulher ou até mesmo entre casais do mesmo sexo), que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família.

A união estável pode ser feita através de uma escritura pública no cartório de notas.

Essa certidão garante ao companheiro diversos benefícios, sendo eles, principalmente, a inclusão em plano de saúde, seguro de vida, divisão de bens em caso de rompimento, pensão por morte e outros direitos.

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Testamento

Testamento é o meio pelo qual a pessoa estabelece o que deve ser feito com o seu patrimônio após sua morte.

Importante destacar que no direito brasileiro não há como dispor sobre a totalidade dos bens, devendo ser reservada a legitima (50% do patrimônio) para os herdeiros necessários.

A participação de um advogado não é obrigatória, contudo, é essencial, uma vez que com a sua participação poderá ser evitada eventual nulidade que invalidará por completo o documento.

  • Reconhecimento de paternidade

O processo de reconhecimento da paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho, desde que maior de 18 anos ou, ainda, pelo pai que deseja confirmar sua paternidade.

Por meio do Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) o processo foi simplificado, sendo que hoje o reconhecimento da paternidade, pode ser feita em qualquer cartório de registro civil, desde que haja concordância do pai.

Alvará judicial

O Alvará Judicial nada mais é que uma autorização do juiz em favor de alguém que para, por exemplo, realizar a venda de imóvel cuja propriedade é de um incapaz, verba remanescente de INSS, liberação de valores depositados em nome do trabalhador, de levantamento de PIS, FGTS, saldos de conta corrente, caderneta de poupança, de pessoas falecidas.

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Pensão Alimentícia: Pedido e Revisão

A pensão alimentícia é um valor que uma pessoa, de forma espontânea ou obrigada legalmente pagar a outra, sendo, na maioria dos casos, devida entre pais e filhos.

A pensão, ao contrário do que muita gente pensa, não cessa com a maior idade, mas sim quando a situação de dependência econômica cessar.

O valor da pensão pode ser reduzido ou aumentado, desde que comprovado que houve alteração na balança da possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Alteração de Nome ou Sobrenome

A Mudança de nome é um direito que oportuniza o indivíduo a adotar um nome diferente daquele fornecido no nascimento, casamento ou adoção.

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